Por Ruldolf,
Desta forma, devemos levar em consideração que O I.P.T.U.- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO anual que pagamos incide apenas sobre a edificação e respectivo terreno da citada residência.
O que de fato nos leva a concluir que a calçada é um espaço público, porém não desprezível dos cuidados dos proprietários dos imóveis.
Haja visto, que não podemos esperar que apenas o poder público faça a sua parte, podemos sim e devemos construir as calçadas em frente aos nossos imóveis, devemos antes é buscar junto a prefeitura as normativas para tal construção, pois cada município tem o seu código de postura que regulamenta este tipo de educação, desde largura, rampeamento e etc.
Feliz natal a todos e um ano novo com muita paz e saúde."
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