Em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com obrigação de fazer e pedido cautelar de indisponibilidade de bens, ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Domingos, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho determinou ao prefeito Cleiton Gonçalves Martins o afastamento, em cinco dias, de Jéssica Lohanny da Silva Martins Coelho do cargo de secretária de Habitação e Interesse Social da prefeitura.
O magistrado decretou a indisponibilidade de bens do prefeito em R$ 200 mil e da secretária em R$ 100 mil.
O MP-GO apurou que Cleiton Martins havia contratado Jéssica Lohanny Martins, sua filha, para o cargo comissionado de chefe de Gabinete.
O MP-GO apurou que Cleiton Martins havia contratado Jéssica Lohanny Martins, sua filha, para o cargo comissionado de chefe de Gabinete.
Foi expedida recomendação para que o prefeito exonerasse a filha do cargo e fossem devolvidos os valores recebidos a título de salário, o que foi atendido.
No entanto, narra a ACP, com o objetivo de burlar o sistema de justiça e a Constituição Federal, no mesmo dia em que foi recomendado, a ex-chefe de Gabinete foi nomeada secretária de Habitação e Interesse Social, cargo inexistente, configurando conduta ímproba, de prática de nepotismo, com violação aos princípios da administração pública.
Ao proferir a decisão, Fernando Marney Oliveira de Carvalho afirmou que os documentos apresentados pelo MP-GO apontam para a prática de atos de improbidade administrativa “atentatórios aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade e da moralidade”.
Ao proferir a decisão, Fernando Marney Oliveira de Carvalho afirmou que os documentos apresentados pelo MP-GO apontam para a prática de atos de improbidade administrativa “atentatórios aos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade e da moralidade”.
Segundo o magistrado, há indícios de ilegalidade nas nomeações de Jéssica Lohaynne Martins para os cargos comissionados, em decorrência, primeiramente, do vínculo de parentesco com o prefeito e, posteriormente, por ter sido nomeada para um cargo inexistente na estrutura administrativa de São Domingos.
O juiz explicou que, mesmo que seja demonstrada a existência do cargo para o qual prefeito nomeou a filha, conforme artigos da Lei Municipal nº 6/2020, que estabelece o Fundo de Habitação de Interesse Social (FMHIS), este possui um Conselho Gestor, que será composto observando o princípio democrático de escolha de seus representantes, com membros de entidades públicas e privadas e segmentos da sociedade ligados à área de habitação.
De acordo com Fernando Marney Oliveira de Carvalho, o prefeito não possuía atribuição legal para nomear a filha para o cargo de secretária de Habitação e Interesse Social no FMHIS, caracterizando usurpação do viés democrático a ser observado na composição do Conselho que gere o Fundo.
O juiz explicou que, mesmo que seja demonstrada a existência do cargo para o qual prefeito nomeou a filha, conforme artigos da Lei Municipal nº 6/2020, que estabelece o Fundo de Habitação de Interesse Social (FMHIS), este possui um Conselho Gestor, que será composto observando o princípio democrático de escolha de seus representantes, com membros de entidades públicas e privadas e segmentos da sociedade ligados à área de habitação.
De acordo com Fernando Marney Oliveira de Carvalho, o prefeito não possuía atribuição legal para nomear a filha para o cargo de secretária de Habitação e Interesse Social no FMHIS, caracterizando usurpação do viés democrático a ser observado na composição do Conselho que gere o Fundo.
Além disso, explicou o magistrado, a manutenção de Jéssica Lohaynne Martins no exercício de cargo sem previsão legal, com pagamento de salários, provoca prejuízo econômico ao município de São Domingos, inviabilizando a utilização dos valores financeiros para finalidades essenciais à população.
O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, bem como alertou da possibilidade de reconhecimento dos crimes de desobediência e de responsabilidade.
O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, bem como alertou da possibilidade de reconhecimento dos crimes de desobediência e de responsabilidade.
Fonte: MPGO
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