Segundo o Ministério Público de Goiás, o documento será encaminhado a todos os prefeitos informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal.
Essas medidas limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV (é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;).
O MP também lembra que “não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo”.
A instituição sustenta que, em situações como a vivenciada em razão da covid-19, “medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são proibidas e contrárias à Constituição Federal.
Essas medidas limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV (é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;).
O MP também lembra que “não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo”.
Explica que a atuação dos municípios é limitada: “Não cabe ao ente local impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação”.
O documento aponta, ainda, que “o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação.
O documento aponta, ainda, que “o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei nº 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação.
O bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os cometários aqui publicados são de inteira responsabilidade dos autores. Este Blog não se responsabiliza pelos comentários postados pelos leitores, que poderão ser responsabilizados e penalizados judicialmente por abuso do direito da livre manifestação.