A pedido do Ministério Público de Goiás, por intermédio da Promotoria de Justiça de Campos Belos, em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, o juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho concedeu liminar determinando a suspensão do Decreto 010/2018, do município de Monte Alegre de Goiás.
Determinou também o bloqueio de bens do prefeito Juvenal Fernandes de Almeida no valor de R$ 150 mil.
Na ACP, o promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha narra que o prefeito Juvenal de Almeida editou o Decreto nº 010/2018 declarando estado de calamidade pública na administração financeira do município, em razão do recebimento de ordem judicial para o bloqueio de repasses federais com o objetivo de pagar os precatórios municipais.
Na ACP, o promotor de Justiça Bernardo Monteiro Frayha narra que o prefeito Juvenal de Almeida editou o Decreto nº 010/2018 declarando estado de calamidade pública na administração financeira do município, em razão do recebimento de ordem judicial para o bloqueio de repasses federais com o objetivo de pagar os precatórios municipais.
O decreto foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), devido à falta de amparo legal.
No entendimento de Bernardo Frayha, o decreto é utilizado para justificar a desorganização financeira do município, além de possibilitar a prática de condutas ilegais, como a supressão de serviços básicos da comunidade.
No entendimento de Bernardo Frayha, o decreto é utilizado para justificar a desorganização financeira do município, além de possibilitar a prática de condutas ilegais, como a supressão de serviços básicos da comunidade.
Entre os cancelamentos estão o contrato com casa de apoio e de condução que levava pacientes ao centro de saúde, suspensão da compra de medicamentos, redução da rota escolar terceirizada, além de contratações de servidores sem a realização de concurso público.
“Não obstante, a indicar que o estado de calamidade financeira se trata apenas de justificativa para descumprimento de normas, o município de Monte Alegre, em maio de 2018, realizou festa com apresentação de shows musicais às custas do erário.
“Não obstante, a indicar que o estado de calamidade financeira se trata apenas de justificativa para descumprimento de normas, o município de Monte Alegre, em maio de 2018, realizou festa com apresentação de shows musicais às custas do erário.
Em 2019 também foi realizada festa envolvendo gasto público, mesmo após o Ministério Público ter expedido recomendação administrativa para que o evento não ocorresse”, afirmou Bernardo Frayha.
O promotor de Justiça apontou ainda o pagamento excessivo de diárias aos secretários municipais.
O promotor de Justiça apontou ainda o pagamento excessivo de diárias aos secretários municipais.
Como exemplo, citou o então secretário de Saúde, filho do prefeito, que nos anos de 2017 e 2018 recebeu R$ 41.534,82.
Além disso, descumpre normas de responsabilidade fiscal na gestão, como pagamento com atraso de professores da rede pública municipal e retenção de contribuições descontadas dos funcionários públicos municipais da educação.
Ao proferir a decisão, Fernando de Carvalho afirmou que, ao editar o decreto de calamidade pública, o prefeito não seguiu o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois deixou de submetê-lo à Assembleia Legislativa.
Ao proferir a decisão, Fernando de Carvalho afirmou que, ao editar o decreto de calamidade pública, o prefeito não seguiu o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois deixou de submetê-lo à Assembleia Legislativa.
Disse ainda que o decreto está sendo utilizado para “fundamentar prática de atos ilegais que ferem princípios da administração pública e podem causar dano ao erário, a exemplo da contratação de pessoal sem realização de concurso público”.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os cometários aqui publicados são de inteira responsabilidade dos autores. Este Blog não se responsabiliza pelos comentários postados pelos leitores, que poderão ser responsabilizados e penalizados judicialmente por abuso do direito da livre manifestação.